segunda-feira, agosto 13, 2007

Finanças: Novo regime do património Imobiliário
Despejo imediato das casas do Estado
Quem arrendou uma casa ou um prédio ao Estado poderá ser despejado de imediato e antes de qualquer decisão judicial. Isto é o que está consagrado no artigo 64.º do novo regime do património imobiliário público que entra em vigor no próximo dia 7 de Setembro.

in Correio da Manhã

É caso para dizer..."rua que a casa não é tua!!"

Onde é que isto vai chegar?


6 comments:

Espectacologica disse...

Vai chegar ao caos... depois rectifica-se! :)

Anónimo disse...

Alguém leu a notícia com atenção?
Alguém leu a lei com atenção?

Calma, pessoal. Eles tiram-nos tudo mas não é bem assim...

Unknown disse...

depois é o ai meu deus que os portugueses andam demasiado endividados... o mercado de arrendamento ou não existe ou anda tao mal regulado que nao temos concorrencia a fazer baixar as rendas..

ainda pra mais com despejos às 3 pancadas, resta-nos comprar uma casa sem ter dinheiro para ela e ficar 40 anos com os tomatitos na mão!

Graça disse...

Não há direito!
Isto vai chegar à miséria!!

Beijos do Graça

O Livreiro disse...

onde vai parar não sei o que eu sei é q vai haver muitos mais sem abrigo.

bjufas

Denise disse...

Não faço ideia, mas imagino que vá ser bastante desagradável!

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